Mudar para Braga

Mudar para Braga

Se vem viver para Braga, prepare-se antes de partir. Saiba quais as formalidades para entrar no país e se precisa ou não de visto. Obter uma autorização de residência e formalizar a sua situação em Portugal são os próximos passos.

Os requisitos de entrada e estada de cidadãos estrangeiros em Portugal variam de acordo com o país de origem, o motivo de estadia no país e o tempo que deseja cá passar. Saiba quem precisa de visto quando cruza a fronteira portuguesa e os mecanismos para obter autorização de residência


Cidadãos do espaço Schengen

Se é cidadão de um dos países da União Europeia ou equiparados não precisa de visto para entrar em Portugal. Como tem morada num dos Estados Schengen não existem controlos nas fronteiras entre si. Basta o seu documento de identificação. Estão nesta situação:

  • Países da União Europeia;
  • Andorra;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega;
  • Suíça.

Para estadas de curta duração, inferiores a 90 dias, os cidadãos de mais de 70 países terceiros estão isentos de visto para entrar nos países do espaço Schengen, incluindo Portugal. Mas, se entrou no país sem exigência de visto e quer prolongar a sua permanência em Portugal, use o serviço telefónico para marcar o pedido, através do Centro de Contacto do SEF.

Cidadãos fora do espaço Schengen

Muitas nacionalidades são obrigadas a obter visto Schengen para entrar em Portugal. O visto para entrar em Portugal deve ser obtido no Posto Consular Português do seu país (de nacionalidade ou de residência).

Depois de ter o visto adequado à finalidade da sua estadia, um cidadão estrangeiro fora do espaço Schengen precisa de:

  • Documento de viagem válido por tempo superior em 3 meses à duração da estadia;
  • Seguro de saúde;
  • Bilhete de viagem;
  • Meios de subsistência suficientes para estar temporariamente no país;
  • Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras nem no sistema de informação Schengen.

Para garantir que tudo corre bem, peça o visto com uma antecedência de 15 a 30 dias em relação ao início da viagem. Normalmente, o consulado demora cerca de 15 dias a tomar uma decisão.

Os cidadãos de países terceiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo têm a obrigação de entregar no SEF uma declaração de entrada no país. Dispõem de três dias úteis para o fazer. Estão dispensados os cidadãos estrangeiros de países terceiros que:

  • Sejam residentes ou com autorização para permanecer em Portugal por mais de seis meses;
  • Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado;
  • Que fiquem instalados em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

O que é o visto de residência?

Se não for cidadão de um dos países da União Europeia ou equiparados e o seu objetivo for ficar a residir em Portugal, deve primeiro requerer um visto de residência. Só depois poderá solicitar a autorização de residência.

O visto de residência permite que permaneça por quatro meses em Portugal e que, nesse período, tenha direito a entrar duas vezes no país. Pode, porém, pedir para alargar a validade do visto, devendo dirigir-se ao SEF para esse efeito.

A lei prevê a atribuição de vistos de residência para finalidades específicas, como por exemplo:

  • Exercício de atividade profissional subordinada;
  • Exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
  • Atividade de investigação, docência em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada;
  • Estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
  • Mobilidade de estudantes do ensino superior;
  • Reagrupamento familiar;
  • Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos.

Mas, para além dos vistos de residência de finalidade específica aqui mencionados, podem ser emitidos quaisquer outros vistos de residência. Um estrangeiro pode ser residente em Portugal para desenvolver qualquer atividade permitida por lei ou até para nada fazer, desde que disponha de recursos próprios que o dispensem de trabalhar.

 

O que é a autorização de residência?

A autorização de residência pode ser temporária ou definitiva.

autorização de residência temporária (ART) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um determinado período de tempo. Normalmente, é válido pelo período de um ano, renovável sucessivamente por dois anos.

autorização de residência pode ter caráter permanente (ARP) e estender-se por tempo indeterminado. Carece de renovação a cada cinco anos ou sempre que houver alterações no estado ou nos dados de quem a tem. Para ter uma autorização de residência permanente, é necessário que tenha tido autorização de residência temporária durante cinco anos.

A autorização de residência (temporária ou permanente) garante vários direitos, tais como:

  • Reagrupamento familiar;
  • Educação e ensino;
  • Exercício de uma atividade profissional por conta de outrem;
  • Exercício de uma atividade profissional por conta própria;
  • Orientação, formação e reciclagem profissionais;
  • Acesso a cuidados de saúde;
  • Acesso ao Direito e aos tribunais;
  • Igualdade de tratamento, nomeadamente na segurança social, fiscalidade, acesso a bens e serviços e reconhecimento de diplomas, certificados e títulos profissionais.

 

Como se faz o pedido de autorização de residência?

O pedido de autorização de residência é feito por agendamento, em qualquer dos centros de atendimento do SEF. Terá de entregar vários documentos. São eles:

  • Impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e de fundo liso;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Visto de residência válido;
  • Comprovativo de meios de subsistência;
  • Comprovativo de que o requerente dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal;
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco (se necessário);
  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária (se aplicável);
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social (se aplicável);
  • Seguro de saúde ou comprovativo de inscrição no Serviço Nacional de Saúde.

A autorização de residência em Portugal pode ser pedida com base em diferentes objetivos. 

Conheça todos os motivos que podem estar na origem do seu pedido de residência.

 

Conselhos úteis

Agende uma reunião antes de ir aos centros de atendimento do SEF. Assim evita filas e esperas prolongadas. As marcações podem ser feitas por telefone para qualquer delegação do SEF, independentemente da sua área de residência. O SEF tem também um serviço de alerta por SMS para o relembrar dos seus agendamentos.

Em determinadas situações, pode fazer o agendamento online, na sua área pessoal do Portal do SEF. Este serviço pode ser utilizado por cidadãos, portadores de visto ou autorização de residência válidos, que pretendam:

  • Renovar a sua autorização de residência;
  • Renovar o seu cartão de residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
  • Prorrogar a sua permanência (para cidadãos com visto)

Conheça o estatuto do residente não habitual em Portugal

Se é estrangeiro e está a pensar mudar-se para Portugal pode ser um dos candidatos aos benefícios fiscais muito atrativos conhecidos como estatuto de residente não habitual. Saiba o que é preciso para obter estes benefícios.

O estatuto de residente não habitual em Portugal confere vantagens fiscais para quem estabeleça a sua residência fiscal no país. E são cada vez mais os estrangeiros que aproveitam estes benefícios. No entanto, para ser reconhecido como residente não habitual é preciso ultrapassar um processo de candidatura com vários passos. Assim, conheça todas as vantagens a que um residente não habitual tem direito e o que terá de fazer para lhe ser concedido esse estatuto.

O que um residente não habitual em Portugal tem a ganhar

Se for um cidadão estrangeiro e optar por mudar a sua residência fiscal para Portugal pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual. E com isso terá direito a benefícios fiscais durante dez anos.

 

Vem trabalhar?

Se vier trabalhar para Portugal, beneficia de uma taxa de IRS (o imposto sobre o rendimento singular) fixa de 20%. Esta taxa reduzida aplica-se a todos os profissionais com atividades consideradas de elevado valor acrescentado. A lista de atividades é extensa e contempla profissões como arquitetos, médicos, consultores fiscais, quadros superiores, professores e designers, entre outras.

 

Está reformado?

Se for um reformado, também pode beneficiar do estatuto de residente não habitual. Todas as pensões de fonte não portuguesa, mas domiciliadas em Portugal, estão isentas do pagamento de IRS. Isto acontece porque, quando existem acordos para impedir a dupla tributação – como é o caso de Portugal e França, por exemplo –, o direito de exigir o pagamento do imposto sobre os rendimentos é do Estado de residência. Neste momento, Portugal isenta o reformado de pagar impostos pelas suas pensões não portuguesas.

 

Quem pode aceder ao estatuto de residente não habitual em Portugal

O estatuto de residente não habitual pode ser requisitado por qualquer pessoa que cumpra três requisitos. Primeiro, viva no estrangeiro, não tenha residido em Portugal nos cinco anos anteriores e, por fim, queira mudar-se para Portugal. Para ser considerado residente terá de permanecer em Portugal durante 183 dias de um ano ou ter uma casa própria que lhe sirva de habitação principal.

 

O que fazer para ter o estatuto de residente não habitual em Portugal

O candidato deve inscrever-se como residente em território português num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Depois de lhe ser atribuído um Número de Identificação Fiscal, deve fazer o pedido de inscrição como residente não habitual nos mesmos serviços ou através do Portal das Finanças.

Para que veja a sua candidatura ser aceite, a inscrição terá de ser feita até ao 31 de março do ano seguinte em que se tornou residente em Portugal.

 

Passo a passo

1. Inscreva-se como residente em território português num serviço de Finanças e receba um Número de Identificação Fiscal;

2. Preencha um formulário online para receber uma senha de acesso ao Portal das Finanças;

3. Após receber a senha de acesso por correio na sua morada, inscreva-se como residente não habitual no Portal das Finanças;

4. Pode acompanhar o andamento do seu processo, até que este seja aceite, no mesmo Portal, na sua área reservada;

5. Depois de aceite, terá um comprovativo disponível na sua área pessoal do Portal das Finanças que deve guardar;

6. Se exercer uma atividade de valor acrescentado, remeta uma cópia autenticada do comprovativo da atividade exercida para:

  • Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
    Avenida João XXI, 76, 6º
    1049 – 065 Lisboa

Carta de condução portuguesa para cidadãos europeus: Como funciona e como obter

Mesmo com transportes à disposição, é fundamental ter carta de condução. Mas o processo de obtenção da carta de condução portuguesa pode ser moroso. Implica um mínimo de 28 aulas práticas, 32 teóricas e dois exames: o exame de código da estrada e o exame de condução.

Qualquer cidadão pode tirar a carta de condução. Só tem de ter as condições exigidas por lei: idade mínima, aptidão física e mental e residência em Portugal. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é a entidade competente para a emissão das cartas de condução.

 

Tem uma carta de condução da União Europeia?

As cartas de condução dos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (28 países da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao fim da validade inscrita no título de condução. Se tem um destes títulos de condução, a troca é opcional.

Quem vem viver para Portugal tem de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência. Se não o fizer num prazo de 60 dias, pode incorrer numa infração. A informação é dada presencialmente, com os seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 13 do IMT;
  • Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
  • Apresentação do documento de identificação e comprovativo de autorização de residência em Portugal.

Se o seu título de condução for vitalício, depois da comunicação da residência, pode usar durante dois anos o documento que lhe entregarem – o Registo de Residência Nacional de Condutores com Carta Comunitária. No fim deste prazo, tem de o trocar por uma carta de condução portuguesa.

 

Requisitos e documentos necessários para trocar de carta

Para obter a carta de condução portuguesa por troca, tem de preencher os seguintes requisitos:

  • Ter a idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
  • Atestar aptidão física, mental e psicológica, caso necessário;
  • Comprovar a residência em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de condução ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Para que lhe seja emitida a carta de condução portuguesa por troca tem de apresentar presencialmente vários documentos:

  • O original da carta de condução válida e definitiva;
  • O documento de identificação e comprovativo de autorização de residência em território nacional;
  • Documento com número de identificação fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias.

Assim, a sua nova carta de condução será enviada para a morada portuguesa que indicou quando fez o pedido de substituição.

 

Quanto custa a troca?
A troca de uma carta de condução do Espaço Económico Europeu/União Europeia tem um custo.