Finanças e Segurança Social

Finanças e Segurança Social

O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal e sendo os rendimentos divididos em 6 diferentes categorias.

As remunerações contribuem também para a Segurança Social


Residentes: São tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro)

Ex-residentes: Exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais

Residentes não habituais: São tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, a uma taxa fixa de 20%, relativamente aos rendimentos derivados de atividades de "elevado valor acrescentado". Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação, em determinadas circunstâncias

Não residentes: São tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal


Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente

Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais

Categoria E: Rendimentos de capitais

Categoria F: Rendimentos prediais

Categoria G: Incrementos patrimoniais

Categoria H: Pensões

Consulte Aqui as Tabelas de Retenção de IRS


A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.

Contribuições:

Trabalhadores por Conta de Outrem 

Trabalhadores Independentes