Finanças e Segurança Social
O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares, estando a tributação dependente do seu estatuto fiscal e sendo os rendimentos divididos em 6 diferentes categorias.
As remunerações contribuem também para a Segurança Social
Residentes: São tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro)
Ex-residentes: Exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais
Residentes não habituais: São tributados pelos rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente, a uma taxa fixa de 20%, relativamente aos rendimentos derivados de atividades de "elevado valor acrescentado". Rendimentos de fonte estrangeira podem ficar isentos de tributação, em determinadas circunstâncias
Não residentes: São tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal
Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente
Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E: Rendimentos de capitais
Categoria F: Rendimentos prediais
Categoria G: Incrementos patrimoniais
Categoria H: Pensões
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território.
Contribuições: